Clipping de Notícias
PGFN publica 15 Atos Declaratórios
Receita publica atos sobre Imposto de Renda e Cofins
Apresentação de bens suspende cobrança fiscal
Rio concede parcelamento e anistia
Empresa de telefonia móvel que transmite ligação em roaming deve recolher ICMS
Estado de destino deve creditar integralmente ICMS de empresa beneficiada pelo Pró-DF
Pendência de filial impede certidão negativa em nome da empresa
Coisa julgada garante a entidade de previdência levantar depósitos referentes a Cofins e PIS
Compensação de RPV com débitos tributários tem Repercussão Geral
Imunidade tributária para sociedade de economia mista tem repercussão geral
Entidade beneficente pede imunidade tributária sobre importação de mercadorias
MS da Paraíba questiona suspensão de ICMS em compra pela internet
Benefícios do Simples para a advocacia
PGFN obtém suspensão de decisão judicial sobre o IPI dos automóveis
Lei amplia isenção de tributo em educação
Temas de peso devem ser julgados pelo STF em 2012
Fazenda deixará de discutir gratificação
Balanço é favorável a contribuintes
São Paulo veda o fornecimento de nota fiscal para devedor de ISS
Liminares reduzem valor de contribuição à Previdência
As sociedades unipessoais e a tributação
Estado vai ao STF para retomar ICMS extra em vendas virtuais
Medida suspende PIS e Cofins da cadeia do café
Estudo sugere piso de R$ 20 mil para execução
Legislação Tributária
Federal
Estadual
Municipal
A Tributação em foco
Supremo Tribunal Federal - STF
IMUNIDADE RECÍPROCA. AUTARQUIA.
Prestação de serviço público essencial e exclusivo do Estado. Fornecimento de água. Atividade remunerada por tarifa. A imunidade do art. 150, VI, a, da CF alcança as autarquias e empresas públicas que prestem inequívoco serviço público. A cobrança de tarifas, isoladamente considerada, não descaracteriza a regra imunizante. RE 482.814 AgR/SC, DJ 14/12/2011.
CIDE. LEI 10.168/2000.
As contribuições de intervenção no domínio econômico podem ser criadas por lei ordinária e não exigem vinculação direta entre o contribuinte e a aplicação dos recursos arrecadados. Precedentes. RE 602.047 ED/SP, DJ 06/12/2011.
Repercussão Geral
IPI.
Selo de controle do imposto. Ressarcimento. Artigo 3º do decreto-lei nº 1.437/75. Ausência de recepção pela carta de 1988. Declaração na origem. Na dicção da ilustrada maioria, não possui repercussão geral controvérsia sobre a harmonia, ou não, com a Carta da República, da delegação contemplada no artigo 3º do Decreto-Lei nº 1.437/75, considerado o princípio da legalidade estrita. RE 559.994 RG/RS, DJ 22/08/2008.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
PIS E COFINS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98 é irrelevante para as entidades privadas de previdência complementar, porquanto, equiparando-se às instituições financeiras, submetem-se a regramento próprio, recolhendo PIS/COFINS com base no capute nos §§ 5º e 6º do art. 3º da Lei 9.718/98, ou seja, sobre a receita bruta operacional. RESP nº 1.227.655 – SC, DJ 16/12/2011.
CERTIDÃO NEGATIVA. FILIAL.
Não é cabível suprir, com o fornecimento de certidão negativa relacionada a operações de filial, a exigência de prova de regularidade fiscal na celebração de atos ou negócios jurídicos perante o Poder Público ou terceiros, em nome da própria pessoa jurídica. Em casos tais, é a pessoa jurídica - e não a filial, que sequer tem personalidade jurídica própria - quem assume os direitos e obrigações decorrentes do ato ou do negócio celebrado e, portanto, quem assume, como todo o seu patrimônio, a correspondente responsabilidade. RESP nº 939.262 – AM, DJ 09/12/2011.
ICMS. OPERAÇÃO INTERESTADUAL.
Recurso ordinário no qual se discute o percentual a ser creditado do ICMS devido ao estado de destino (Mato Grosso), na medida em que a Unidade de origem (Distrito Federal) concede incentivo creditício de repercussão fiscal, na forma de empréstimo para o pagamento do imposto devido, o que, na prática, importa diferimento no pagamento do tributo (Pró-DF). Emerge dos autos que o recorrido, Estado de Mato Grosso, em face do benefício concedido pelo Distrito Federal, não permite o creditamento da totalidade da alíquota interestadual devida (12%), mas, apenas, do montante que entende efetivamente recolhido na origem (2.5%). (...) Assim, constatado que o benefício fiscal concedido pelo estado de origem não altera o cálculo do imposto devido, mas, apenas, retarda seu recolhimento, à luz do princípio da não-cumulatividade, deve ser assegurado o creditamento no percentual de 12% como abatimento do ICMS devido ao estado destinatário. Rec. em MS nº 32.937 – MT, DJ 13/12/2011.
Recursos Repetitivos
EXECUÇÃO FISCAL. PRECATÓRIO.
É possível a penhora de crédito relativo a precatório judicial. Todavia, não se equiparando o precatório a dinheiro ou a fiança bancária, mas a direito de crédito, a Fazenda Pública pode recusar a sua indicação. RESP 1.090.898-SP, DJ 31/08/2009.
Tribunais Regionais Federais
FGTS. EXECUÇÃO FISCAL.
De acordo com a Súmula 353/STJ, "as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". Impossibilidade de redirecionamento de execução fiscal de contribuições devidas ao FGTS a sócio da pessoa jurídica executada, em função da inaplicabilidade do art. 135, III, do CTN. TRF 1ª Região, Apel. nº2009.01.99.023859-5, julg. 07/12/2011.
EXECUÇÃO FISCAL.
A cumulação de juros e multa moratória na apuração do crédito tributário, prevista no § 2º, art. 2º, da Lei 6.830/80, é possível, tendo em vista a natureza jurídica diversa dos referidos acessórios. É constitucional a incidência da taxa SELIC sobre o valor do débito exequendo, pois composta de taxa de juros e correção monetária, a partir de 1º de janeiro de 1.996. O encargo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei n.º 1.025/69, e legislação posterior, é devido nas execuções fiscais promovidas pela União Federal, destinando-se a custear as despesas com a cobrança judicial de sua Dívida Ativa, bem como a substituir a condenação da embargante em honorários advocatícios, quando os embargos forem julgados improcedentes, sendo incabível a condenação em sentença, sob pena de se caracterizar bis in idem.TRF 3ª Região, Apel. nº2011.03.99.033456-5, julg. 13/10/2011.
Tribunais de Justiça dos Estados
IPTU. DIFERENCIAÇÃO DE ALÍQUOTAS CONFORME ADESTINAÇÃO DO IMÓVEL.
A cobrança de alíquotas diferenciadas de IPTU prevista no art. 67 do Código Tributário Municipal (Lei 691/84), com redação dada pela Lei Municipal 2.955/99, nada tem de inconstitucional. A diferenciação em tela não se confunde com a alegada progressividade, posto que estabelece alíquotas diversas considerando a destinação do imóvel, e não a capacidade contributiva (base de cálculo). Precedente do STF pela constitucionalidade da cobrança diferenciada antes mesmo da edição da Emenda Constitucional 29/2000, que autorizou a progressividade do IPTU. TJ/RJ, Apel. nº0164895-92.2008.8.19.0001, julg. 07/12/2011.
ICMS. BASE DE CÁLCULO. PROTOCOLO ICMS Nº 11/91.
Tratando-se de operação sujeita ao regime de substituição tributária, onde não há preço máximo fixado por autoridade e o preço de partida é praticado pelo próprio industrial, mostra-se oportuna a adoção como base de cálculo do ICMS o montante oriundo da aplicação da alíquota de 140% sobre o preço praticado pelo próprio industrial, observado o disposto na cláusula quarta, § 2º, 1, do Protocolo ICMS 11/91.TJ/RS, Apel. nº70045647948, julg. 07/12/2011.
Órgãos Administrativos de Julgamento
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Constatou-se a falta de recolhimento do ICMS/ST devido no momento da entrada em território mineiro de materiais de construção, relacionados no item 18, subitem 18.44, da Parte 2 do Anexo XV do RICMS/02,vigente à época. Todavia, devem ser abatidos do crédito tributário os recolhimentos comprovados pela Autuada no regime de débito e crédito, relativosa essas operações. Imputação de aproveitamento indevido de crédito de ICMS em operações sujeitas à substituição tributária interna de materiais de construção. Porém, a Autuada comprovou recolhimentos do imposto nas operações. CC/MG, Acórdão nº 20.645/11/1ª, DOE-MG 04/01/2012.
ICMS. SIMPLES NACIONAL.
Tratando-se a requerente de empresa optante pelo Simples Nacional, em conformidade com as determinações exaradas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, não se encontrando regulamentada a compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos por citada sistemática de tributação, é de ser ratificada a restituição em espécie do indébito, assim como deferida na instância a quo.
TARF/RS, Acórdão nº 966/11, julg. 28/09/2011.
Soluções de Consultas Tributárias
RFB/6ªRF - Solução de Consulta nº 122/2011:
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
. Sendo as Sociedades em Conta de Participação (SCP) equiparadas às Pessoas Jurídicas, quem delas participar como sócia estará impedida de ingressar no Simples Nacional. DOU 27/12/2011.
RFB/8ªRF - Solução de Consulta nº 281/2011:
REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Portabilidade de Planos de Previdência - Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Resgates e benefícios pagos por planos de benefícios de caráter previdenciário sujeitam-se à incidência do imposto de renda calculado com base na tabela progressiva ou, por opção do participante, com base na tabela regressiva de que trata o art. 1º da Lei nº11.053, de 2004. DOU 02/01/2012.
RFB/8ªRF - Solução de Consulta nº 303/2011:
PIS E COFINS.
Tributação concentrada sobre a receita de produtores e importadores de produtos farmacêuticos. Alíquota aplicável nas operações de comercialização no mercado interno. DOU 02/01/2012.
RFB/8ªRF - Solução de Consulta nº 316/2011:
PIS E COFINS. PREÇO PREDETERMINADO.
Consideram-se como contratos com preço predeterminado aqueles com preços fixados em moeda nacional como remuneração da totalidade do objeto do contrato, por unidade de produto ou por período de execução. As receitas relativas a contratos firmados anteriormente a 31/10/2003, com prazo superior a 1 (um) ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços permanecem sujeitas à incidência cumulativa da Cofins até a implementação da primeira alteração de preços decorrente da aplicação de cláusula contratual de reajuste, periódico ou não, ou de regra de ajuste para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos dos arts. 57, 58 e 65 da Lei N. 8.666/93.DOU 02/01/2012.
Pareceres Normativos
PGFN – Parecer nº 2112/2011:
IMUNIDADE.
Imunidade dos rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras pelas entidades de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Data: 10/11/2011.
PGFN - Parecer nº 2113/2011:
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Exclusão da multa moratória. Inexistência de distinção entre multa moratória e multa punitiva, visto que ambas são excluídas em caso de configuração da denúncia espontânea. Inteligência do art. 138 do CTN. Data: 10/11/2011.
PGFN - Parecer nº 2114/2011:
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Abono único. Não incidência. Jurisprudência pacífica do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Data: 10/11/2011.
PGFN - Parecer nº 2115/2011:
PARCELAMENTO.
Migração de débitos. É possível a migração de débitos relativos a contribuição previdenciária descontada dos empregados incluídos no REFIS para o PAES, porquanto por ocasião da adesão àquele programa não existia vedação legal ao parcelamento de tais rubricas. Vedação prevista no art. 7º da Lei 10.666/2003. Data: 10/11/2011.
PGFN - Parecer nº 2116/2011:
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI.
Aquisições relativas aos produtos da atividade rural, de matéria-prima e de insumos de pessoas físicas. Direito ao creditamento. Art. 1º, da Lei n. 9.363/1996. Ilegalidade da restrição imposta pela IN/SRF 23/97.Data: 10/11/2011.
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